Os contribuintes, através da sua Declaração Modelo 3, podem doar parte do IRS que suportam.
Esta consignação de imposto corresponde a que o Estado retire ao imposto total que recebe 0,5%, não existindo qualquer custo ou perda para o contribuinte.
Podem beneficiar desta doação todas as entidades que constam na listagem publicada anualmente pela Autoridade Tributária, para o efeito
disponibilizada no Portal das Finanças.
Para fazer a consignação do IRS deve ser assinalada a opção no Quadro 11 da folha de rosto da Modelo 3.
É também possível entregar o benefício fiscal, que corresponde ao IVA suportado em despesas com a reparação e a manutenção de automóveis e motociclos, restauração, alojamento, cabeleireiro e institutos de beleza.
No entanto, nesta situação o contribuinte perde o direito à dedução à coleta relativa ao IVA suportado, uma vez que esse valor será entregue à entidade beneficiária indicada.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal