Caso não cumpra os prazos de entrega do IRS estará sujeito a multas. Assim sendo existem vários fatores que podem influenciar a multa que irá pagar.
Atraso e entrega voluntária do IRS até 30 dias
Neste caso, terá que entregar uma declaração de substituição e pagar a coima mínima de 25€.
Mais de 30 dias de atraso na entrega de IRS
Caso seja uma entrega Voluntária terá que pagar 37,5€
Caso haja já por parte da AT uma inspeção pegará no mínimo 112,5€
Ter em atenção o Artigo 119 do RGIT.
1 – As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contraordenação prevista no artigo anterior, praticadas nas declarações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos livros de contabilidade e escrituração, nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir ou noutros documentos fiscalmente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exibidos, são puníveis com coima de 375€ a 22.500€ (Redação dada pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro).
2 – No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidos a um quarto (Redação dada pelo artigo 86º da Lei n.º 67-A/2007 de 31 de dezembro).
3 – Para os efeitos do n.º 1 são consideradas declarações as referidas no n.º 1 do artigo 116.º e no n.º 2 do artigo 117.º 4 – As inexatidões ou omissões praticadas nas declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares são puníveis com coima entre 25€ e 500€.
4 – As inexatidões ou omissões praticadas nas declarações ou fichas para inscrição ou atualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares são puníveis com coima entre 35€ e 750€ (n.º aditado pelo artigo 155.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
Fonte: Mais Valias