O NIB desaparece este domingo e obriga a utilizar o IBAN nas operações já a partir de segunda-feira.
Atualmente, para transferir dinheiro só precisa de saber o Número de Identificação Bancária (NIB) do destinatário. A partir de 1 de fevereiro necessitará do international bank account number (IBAN).
“Esta regra, que já se aplicava às transferências entre contas de países diferentes, passa também a valer para as operações nacionais”, explica a Deco Proteste na sua página.
Nas contas domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelos 21 dígitos do NIB precedidos do código do país (PT50).
No total, o IBAN tem 25 carateres alfanuméricos (ex: PT50 1234 4321 12345678901 72).
Tanto o NIB como o IBAN “podem ser consultados numa caixa Multibanco, no homebanking ou ao balcão do banco. Também estão mencionados nos extratos bancários ou nas cadernetas”, recorda a Associação da Defesa do Consumidor.
Esta alteração surge na sequência da conclusão da migração para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA). O IBAN passa a ser o identificador único das contas, com o objetivo de permitir simultaneamente a identificação, interpretação e validação de pagamentos internacionais, “minimizando a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações”, explica o Banco de Portugal.
As operações que não cumpram os requisitos definidos pelo Regulamento terão de ser rejeitadas pelos bancos.
Até domingo, cabe aos bancos garantir a conversão automática do NIB em IBAN. “Depois dessa data, estamos em crer que, ao escolher-se a opção de transferência nacional, o PT50 venha pré-preenchido” e, nesse caso, os clientes bancários não sentirão qualquer diferença.
Mas e se tal não acontecer? O cliente terá de introduzir manualmente o IBAN do destinatário. Já nos “débitos diretos que utiliza para pagamentos das suas contas mensais não deve existir motivos para preocupações”, diz a Deco.
Organismos estatais tem três dias para concluir alterações
“Os organismos da Administração Pública e as empresas (com a exceção das microempresas), terão de usar o formato ISO 20022 XML quer no envio, quer na receção, de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, alerta o banco central português.
A 1 de dezembro, a dois meses da data definida, o Banco de Portugal alertava a Administração Pública para procederem às alterações necessárias sob pena de não conseguirem concretizar transferências a crédito e débitos diretos.
“O Banco de Portugal recomenda aos organismos da Administração Pública e às empresas que ainda não estejam a cumprir estas condições que contactem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças”.
Os organismos da Administração Pública e as empresas que não utilizem o IBAN como identificador das contas e o formato ISO 20022 XML na comunicação com os seus bancos ver-se-ão impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos diretos (por exemplo, pagamentos de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços).
Consulte aqui a lista de códigos válidos no IBAN!
Fonte: Dinheiro Vivo