Contribuintes Têm Pouco Mais de 1 Mês Para Validar Faturas!

A reforma do IRS e as inovações do sistema e-factura poderão exigir este ano uma atenção especial dos contribuintes em relação às novas regras do IRS. Não só porque este ano há novos prazos de entrega das declarações de rendimento – que arranca a 15 de março –, mas também porque terão de se certificar que não perdem as deduções a que têm direito.

Desde o início de 2015 que os contribuintes podem ir verificando no site das Finanças se as empresas comunicam ao fisco as faturas emitidas com Número de Identificação Fiscal (NIF) e verificar se esses documentos estão bem classificados em função do tipo de dedução fiscal a que dão direito – se foram corretamente divididas como despesas de saúde, educação, habitação ou simplesmente como despesas que valem uma dedução de 15% do IVA suportado em despesas de restauração, alojamento, cabeleireiros ou nas oficinas de reparação automóvel.

Agora, falta pouco mais de um mês para terminar o período em que os contribuintes podem ir ao Portal das Finanças inserir na sua página pessoal as faturas em falta e validar as faturas que já foram introduzidas, mas que estão pendentes (faltando confirmar o setor de atividade a que se refere uma compra). Este prazo termina a 15 de fevereiro.

Como 2016 é o primeiro ano em que o valor das despesas dedutíveis aparece automaticamente nas declarações de IRS pré-preenchidas e há dúvidas em relação ao novo sistema, o Diário de Notícias noticiou nesta segunda-feira que o Governo se prepara para criar uma solução legislativa para que os contribuintes possam alterar o valor das deduções previamente indicado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Isto nas situações em que detetem faturas não consideradas pela administração fiscal.

O PÚBLICO sabe que a questão deverá ser levada em breve à reunião do Conselho de Ministros. No entanto, o Ministério das Finanças não esclareceu ainda como vai a AT garantir que os contribuintes não ficam prejudicados se tiverem faturas com NIF não comunicadas ao fisco ou mesmo não inseridas pelos próprios consumidores no prazo previsto.

Dificuldades

A ideia posta em prática com a reforma do IRS relativamente às despesas passou por automatizar os procedimentos, reforçar o controlo sobre a faturação das empresas e, ao mesmo tempo, libertar os contribuintes da tarefa de indicar as despesas no momento da entrega da declaração de IRS. Mas pelo caminho foram surgindo vários problemas, que obrigaram até o anterior Governo a alterar o regime de deduções à coleta das despesas de saúde com receita médica.

Uma das dificuldades tem a ver com as faturas pendentes. Por exemplo, quando um contribuinte realizou uma despesa de saúde num estabelecimento registado com dois códigos CAE específicos (Classificação das Atividades Económicas), o contribuinte arrisca-se a perder aquela dedução caso não vá ao site selecionar o setor de atividade daquela despesa. A AT é, aliás, explícita a este respeito num conjunto de “Perguntas e Respostas”, quando avisa: “Neste caso incumbe ao consumidor indicar qual o setor de atividade a que respeita aquela despesa”. Resta saber em concreto como é que a solução em estudo no Ministério das Finanças salvaguarda todas estas situações.

Também quando se trata de uma despesa com IVA a 23% com receita médica, o contribuinte tem de indicar que detém receita médica, para que ela lhe seja imputada corretamente na dedução à coleta.

Filhos no IRS

As empresas têm até ao dia 25 de janeiro para comunicar as faturas relativas a dezembro. E é também no final de janeiro que termina o prazo para os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino comunicarem à AT as faturas pagas em 2015. Isto significa que ainda haverá faturas destas entidades que não surgiram na página pessoal do E-Fatura.

Outra novidade tem a ver com a forma como são validadas as faturas dos gastos dos filhos (por exemplo, livros escolares ou despesas de saúde), uma vez que tanto os pais podem inserir o NIF do filhos como o seu próprio número de contribuinte. No entanto, só pedindo uma senha no Portal das Finanças é que os pais podem receber por correio os dados para aceder ao sistema E-factura dos filhos e, a partir daí, criar um acesso direto àquelas páginas.

Fonte: Público

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