Tem-se manifestado por parte dos contribuintes a preocupação de investidores do Banco Espírito Santo sobre a possibilidade de aproveitar o reporte fiscal de menos-valias de ações do Banco Espírito Santo.
Refira-se que o reporte das menos-valias de valores mobiliários é possível ser efetuado nos 5 anos seguintes, bastando o contribuinte optar pelo englobamento no Anexo G do Modelo 3 do IRS.
Na realidade, enquanto não se der a liquidação definitiva do BES, o chamado bad bank, ou enquanto não existirem novos desenvolvimentos sobre esta matéria, os investidores não poderão reportar as menos-valias das ações do Banco Espírito Santo.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal