Minuto Fiscal – Rendimentos de Direitos de Autor

Os rendimentos de direitos de autor são considerados rendimentos da Categoria B do IRS. Os rendimentos provenientes de propriedade literária, propriedade artística e científica, incluindo os rendimentos da venda de obras de arte de exemplar único, quando auferidos por titulares de direitos de autor (titulares originários) são considerados apenas em 50% do seu valor.

A importância a excluir tem um limite, não podendo exceder os 10.000€.

Por outro lado, os rendimentos provenientes de contratos que tenham por objeto a sessão ou a utilização temporária de direitos da propriedade intelectual, ou da propriedade industrial, quando não auferidos pelo respetivo autor ou titular originário são considerados rendimentos da Categoria E do IRS.

Questiona-nos um contribuinte, que tem rendimentos de royalties de fotografias obtidos no estrangeiro, como deve declarar esses rendimentos.

Tratando-se de um contribuinte residente fiscal em território nacional e sendo os rendimentos de royalties obtidos no estrangeiro, deve declarar esses mesmos rendimentos no Anexo J do Modelo 3 e eventual imposto pago no estrangeiro.

Deve igualmente dar início de atividade como titular de rendimentos da Categoria B.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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