Novas Regras para o Pagamento de Dívidas à Segurança Social!

Em breve vão entrar em vigor novas regras que facilitam o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações. Veja o que vai mudar.

Quem tem dívidas à Segurança Social vai ter mais facilidade no pagamento das dívidas em prestações. Isto porque o Governo aprovou na semana passada em Conselho de Ministros novos limites para que os particulares como as empresas possam aceder à possibilidade de saldarem as suas dívidas num número mais alargado de prestações.

“Por um lado, reduz-se o limite mínimo para acesso a celebração de acordos entre 60 e 150 prestações e, por outro lado, no caso de pagamento voluntário, consagra-se a possibilidade de alargar o número de prestações até 12, mediante a verificação de um valor mínimo de dívida”, é possível ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Isto significa que há mais particulares e mais empresas que poderão ter mais tempo para regularizar a sua situação perante a Segurança Social. O diploma aguarda ainda por publicação em Diário da República, mas conheça já alguns detalhes sobre o que vai mudar em breve sobre este tema.

Como funcionam atualmente os pagamentos de dívidas à Segurança Social em prestações:

1. Pagamento a prestações de dívidas que se encontram em processo executivo:

  • Particulares: 60 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros. Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 150 prestações.
  • Empresas: 36 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros. 60 prestações para dívidas entre 5.100 euros e os 51.000 euros. 150 prestações para dívidas superiores a 51.000 euros.

2. Pagamento voluntário a prestações de dívidas até três meses:

  • Particulares e Empresas: 6 prestações.

Como vão funcionar os pagamentos em prestações de dívidas à Segurança Social, segundo as novas regras:

1. Pagamento a prestações de dívidas que se encontram em processo executivo:

  • Particulares: 60 prestações para dívidas inferiores a 3.060 euros. Acima deste valor as dívidas podem ser pagas em 150 prestações.
  • Empresas: 36 prestações para dívidas inferiores a 5.100 euros. 60 prestações para dívidas entre 5.100 euros e os 15.300 euros. 150 prestações para dívidas superiores a 15.300 euros.

2. Pagamento voluntário a prestações de dívidas até três meses:

  • Particulares: 6 prestações para dívidas até 3.060 euros. Para valores superiores, as dívidas podem ser pagas em 12 prestações.
  • Empresas: 6 prestações para dívidas até 15.300 euros. Acima deste valor as dívidas podem ser pagas em 12 prestações.

Segundo explicou o Governo, estas medidas têm como finalidade “aumentar a taxa de cumprimento dos acordos prestacionais, de modo a aumentar a taxa de cumprimento dos acordos e, simultaneamente, prevenir novas situações de dívida”.

Como pedir o pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social?

Se tem dívidas à Segurança Social saiba que pode requerer o pagamento dos valores em falta em diversas prestações. Se as dívidas não tiverem mais do que três meses, pode recorrer ao acordo de regularização voluntária de dívida.

Para isso, deverá preencher e entregar este requerimento (sendo que poderá fazê-lo através da Segurança Social Direta). Se as dívidas estiverem numa fase mais avançada, ou seja quando estejam já em processo executivo, o processo é diferente.

Nestas situações, os devedores deverão apresentar um requerimento de plano prestacional junto da Segurança Social. Além disso, se se tratar de uma empresa, deverá juntar ainda a certidão do registo comercial e o balancete analítico do último ano e o mapa de amortizações.

No caso de o devedor ser uma pessoa particular deverá juntar ao requerimento a última declaração de IRS.

Fonte: Saldo Positivo

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