A taxa intermédia de IVA de 13% é aplicável ao fornecimento incluído no serviço de restauração ou catering, de águas naturais ou produtos de cafetaria em geral, tais como: o chá, café, café com leite, leite com chocolate, chocolate quente, entre outros.
Não é pelo facto de estes produtos virem acompanhados de um pacote de açúcar, que se comprado no supermercado é tributado a 23%, que a taxa intermédia não se aplica, pois o que está em causa é a prestação de serviços de restauração e bebidas.
Uma garrafa de água adquirida para consumo no exterior poderá ser tributada à taxa reduzida.
Esta mesma garrafa de água desde que consumida no estabelecimento, no café ou pastelaria, será tributada à taxa intermédia de IVA.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal