Minuto Fiscal – IVA: Restauração II

A taxa intermédia de IVA de 13% é aplicável ao fornecimento incluído no serviço de restauração ou catering, de águas naturais ou produtos de cafetaria em geral, tais como: o chá, café, café com leite, leite com chocolate, chocolate quente, entre outros.

Não é pelo facto de estes produtos virem acompanhados de um pacote de açúcar, que se comprado no supermercado é tributado a 23%, que a taxa intermédia não se aplica, pois o que está em causa é a prestação de serviços de restauração e bebidas.

Uma garrafa de água adquirida para consumo no exterior poderá ser tributada à taxa reduzida.

Esta mesma garrafa de água desde que consumida no estabelecimento, no café ou pastelaria, será tributada à taxa intermédia de IVA.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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