Minuto Fiscal – IVA: Restauração I

Estão sujeitas à taxa de IVA de 13% as prestações de serviços de restauração e bebida, com a exclusão de algumas bebidas devidamente identificadas.

De facto, ainda que tenha sido anunciada a reposição da taxa intermédia na restauração, esta ocorre em moldes diferentes daqueles que anteriormente se verificavam.

As bebidas alcoólicas – refrigerantes, sumos, néctares e águas gasificadas, ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias – serão tributadas à taxa normal de imposto de 23%.

Numa refeição que inclua a entrada, prato, refrigerante e café, é de salientar que o refrigerante será tributado à taxa de 23%, sendo que os restantes produtos se inserem numa prestação de serviços de restauração e serão tributados à taxa de 13%.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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