Minuto Fiscal – IVA: Restauração

A partir do dia 1 de julho entra em vigor a reintrodução da taxa intermédia de IVA de 13% no setor da restauração.

Devemos também salientar que a taxa de 13% é também de aplicar ao fornecimento, incluindo no serviço de restauração ou catering, de águas naturais ou produtos de cafetaria em geral; como por exemplo: chá, café, café com leite, leite com chocolate, ou chocolate quente, entre outros.

A tributação à taxa de 13% aplica-se às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar, ou com entrega ao domicílio.

No caso de preço global único, muito utilizado nos menus ou buffets que incluam bebidas tributadas à taxa normal, ou produtos à taxa reduzida (como o pão), há que efetuar uma repartição proporcional do valor tributável pelas diferentes taxas aplicáveis.

Foram publicadas instruções e esclarecimentos sobre esta matéria este mês, que podem ser consultados no site da Autoridade Tributária por todos os interessados.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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