Taxa de IVA na Restauração Vai Mudar!

O sumo natural, o refrigerante, a garrafa de vinho, a água e o iogurte vão passar a pagar taxas de IVA diferentes consoante o consumo seja efectuado no estabelecimento ou para levar.

A partir de 1 de Julho a taxa de IVA na restauração vai mudar mas a sua aplicação está longe de ser simples. Além de distinguir o tipo de produtos que vão ser consumidos, também será necessário saber onde vão ser consumidos e como foram confeccionados: dentro ou fora do estabelecimento, produtos sólidos ou líquidos, feitos no momento ou embalados são tudo questões que vão influenciar a taxa de IVA a cobrar aos clientes.

A situação mais clara, que decorre directamente do Orçamento do Estado para 2016 (OE/2016), coloca-se nos casos em que os produtos são consumidos no estabelecimento ou através de um serviço de catering.

Neste caso, aplicam-se 13% à comida e a bebidas como água lisa e produtos de cafetaria, e a taxa de 23% a tudo o resto.

Contudo, quando o consumidor comprar os mesmos produtos ao balcão para levar consigo (o chamado take away) ou eles forem entregues ao domicílio, tudo se complica.

O Fisco considera que, nestes casos, o conceito de “refeição” apenas se aplica a alimentos sólidos, confeccionados no momento e prontos para consumo imediato – e só a estes se aplicará a taxa de 13%.

Tudo quanto seja bebida ou sólidos embalados, como por exemplo os iogurtes, estão fora e pagam IVA à taxa que lhes corresponder enquanto venda de bens.

Fonte: Jornal de Negócios

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