Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Para tal devem informar a entidade pagadora dos rendimentos que reúnem as condições para que não haja retenção.
Esta dispensa não se aplica aos comissionistas e cessa no mês seguinte àquele em que o contribuinte atingiu os 10.000€ de rendimentos empresariais ou profissionais.
As retenções na fonte são adiantamentos feitos ao estado por conta do IRS que será cobrado após a entrega da Modelo 3.
Se não foram feitos estes adiantamentos pode ficar numa situação em que depois se apure IRS a pagar, mas as retenções na fonte também irão influenciar o cálculo dos pagamentos por conta que serão feitos nos anos seguintes.
Por exemplo, se em 2015 optou por acionar esta dispensa de retenção na fonte, o valor dos pagamentos por conta da Categoria B devidos em 2017 serão maiores.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal