Formação Profissional nas Empresas – Legislação

O mundo encontra-se em constante mudança, exigindo cada vez mais um esforço por parte das empresas, no sentido de se manterem atualizadas e acompanharem a evolução do mercado.

Em Portugal a formação profissional está a ganhar relevo no meio empresarial, sendo encarada como um veículo de valorização importante, tanto para o colaborador como para a empresa.

Uma formação profissional contínua aos colaboradores possibilita o aumento de produtividade e rentabilidade nas empresas, assim como garante a validação e atualização de conhecimentos, a diferenciação dos profissionais e a inserção profissional.

O desenvolvimento de capacidades competitivas das empresas através de formação contribui para um aumento de padrões de qualidade e, consequentemente, para a melhoria da prestação de serviços ao consumidor final.

Um serviço com maior qualidade e diversidade eleva a satisfação do cliente e melhora a competitividade organizacional.

A formação profissional é uma oportunidade de negócio com grande impacto, encorajando muitas empresas a adotarem esta estratégia.

Durante algum tempo a formação foi encarada apenas como um método para melhorar o tipo de serviço prestado pelos colaboradores.

Presentemente esta situação já é considerada como uma obrigação a ser cumprida pelas empresas, pois já se encontra legislada no Código do Trabalhador.

Obrigações Legais da Formação Profissional

O Artigo 131, Subseção II, do Código do Trabalho, obriga às seguintes situações:

  • A entidade empregadora deve garantir, em cada ano, um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua a cada trabalhador. Já quando se trata de um contrato a termo por período igual ou superior a três meses, a lei impõe um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato no correspondente ano;
  • Além disso, em cada ano, o empregador deve garantir formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.

Apesar de vários empresários já estarem cientes desta lei, ainda surgem algumas dúvidas sobre este assunto, nomeadamente:

Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?

Um trabalhador que seja contratado a termo, por período igual ou superior a 3 meses, com um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano, tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual.

O trabalhador tem como dever participar nas ações de formação profissional providenciadas pela empresa.

Quais os deveres dos empregadores?

Todos os anos o empregador deve assegurar a formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores das empresas.

Promover e qualificar os trabalhadores, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação pelo trabalhador, habilitar os trabalhadores a prevenir riscos associados à respetiva atividade enquadra-se igualmente nos deveres das empresas.

O que acontece se o trabalhador não tiver as 35 horas de formação anuais?

Ao fim de dois anos as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador são convertidas em crédito de horas, o que confere o direito à retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.

A formação profissional pode ser dada por quem?

A formação profissional poderá ser dada pela própria entidade empregadora com quadros próprios ou com formadores externos.

A formação pode ainda ser dada por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.

O que é um Plano Interno de Formação?

O Plano Interno de Formação trata-se de um diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores. Anual ou plurianual, deve-se especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o seu horário.

As microempresas não estão obrigadas à elaboração de um Plano de Formação.

Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?

Para as empresas que não cumpram com o previsto na lei, ou seja, dar a garantia que a cada ano seja dada formação a pelo menos 10% dos trabalhadores, é aplicada uma contra ordenação grave.

Os limites mínimos e máximos das coimas são determinados mediante o volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612€ e o máximo de 9.690€.

 

Mediante o conteúdo abordado neste artigo é possível constatar que atualmente já existem várias condicionantes legais que requerem um cumprimento rigoroso por parte das empresas.

De forma a facilitar o controlo da formação dada a cada funcionário a empresa pode optar pela implementação de um software de gestão ou ERP (Enterprise Resourse Planning).

Com esta solução de gestão a empresa beneficia de algumas vantagens, nomeadamente:

  • Criação e alteração do planeamento da formação anual da empresa;
  • Criação de listas de tarefas necessárias à concretização da cada formação;
  • A documentação de todas as formações encontra-se reunida e acessível a qualquer momento;
  • Facilita o cumprimento das obrigações legais, como por exemplo, o preenchimento obrigatório do Anexo C – Relatório Único é feito de forma automática, assim como a atualização dos registos na ficha do colaborador;
  • Possibilidade de analisar os custos de cada formação;
  • Versátil a qualquer setor em que a empresa atue.

Para mais informações sobre o software de Gestão de Formação Artsoft da Inforestilo não deixe de contactar os nossos serviços!


Ana Mateus

Departamento de Marketing

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