O mundo encontra-se em constante mudança, exigindo cada vez mais um esforço por parte das empresas, no sentido de se manterem atualizadas e acompanharem a evolução do mercado.
Em Portugal a formação profissional está a ganhar relevo no meio empresarial, sendo encarada como um veículo de valorização importante, tanto para o colaborador como para a empresa.
Uma formação profissional contínua aos colaboradores possibilita o aumento de produtividade e rentabilidade nas empresas, assim como garante a validação e atualização de conhecimentos, a diferenciação dos profissionais e a inserção profissional.
O desenvolvimento de capacidades competitivas das empresas através de formação contribui para um aumento de padrões de qualidade e, consequentemente, para a melhoria da prestação de serviços ao consumidor final.
Um serviço com maior qualidade e diversidade eleva a satisfação do cliente e melhora a competitividade organizacional.
A formação profissional é uma oportunidade de negócio com grande impacto, encorajando muitas empresas a adotarem esta estratégia.
Durante algum tempo a formação foi encarada apenas como um método para melhorar o tipo de serviço prestado pelos colaboradores.
Presentemente esta situação já é considerada como uma obrigação a ser cumprida pelas empresas, pois já se encontra legislada no Código do Trabalhador.
Obrigações Legais da Formação Profissional
O Artigo 131, Subseção II, do Código do Trabalho, obriga às seguintes situações:
- A entidade empregadora deve garantir, em cada ano, um número mínimo de trinta e cinco horas de formação contínua a cada trabalhador. Já quando se trata de um contrato a termo por período igual ou superior a três meses, a lei impõe um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato no correspondente ano;
- Além disso, em cada ano, o empregador deve garantir formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa.
Apesar de vários empresários já estarem cientes desta lei, ainda surgem algumas dúvidas sobre este assunto, nomeadamente:
Quais os direitos e deveres dos trabalhadores?
Um trabalhador que seja contratado a termo, por período igual ou superior a 3 meses, com um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano, tem direito a 35 horas de formação contínua mínima anual.
O trabalhador tem como dever participar nas ações de formação profissional providenciadas pela empresa.
Quais os deveres dos empregadores?
Todos os anos o empregador deve assegurar a formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores das empresas.
Promover e qualificar os trabalhadores, assegurar o direito individual à formação, organizar planos de formação anuais ou plurianuais, reconhecer e valorizar a qualificação pelo trabalhador, habilitar os trabalhadores a prevenir riscos associados à respetiva atividade enquadra-se igualmente nos deveres das empresas.
O que acontece se o trabalhador não tiver as 35 horas de formação anuais?
Ao fim de dois anos as horas de formação que não sejam asseguradas pelo empregador são convertidas em crédito de horas, o que confere o direito à retribuição e conta como tempo de serviço efetivo.
A formação profissional pode ser dada por quem?
A formação profissional poderá ser dada pela própria entidade empregadora com quadros próprios ou com formadores externos.
A formação pode ainda ser dada por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente.
O que é um Plano Interno de Formação?
O Plano Interno de Formação trata-se de um diagnóstico das necessidades de formação dos trabalhadores. Anual ou plurianual, deve-se especificar os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o seu horário.
As microempresas não estão obrigadas à elaboração de um Plano de Formação.
Quais as consequências do incumprimento do direito à formação?
Para as empresas que não cumpram com o previsto na lei, ou seja, dar a garantia que a cada ano seja dada formação a pelo menos 10% dos trabalhadores, é aplicada uma contra ordenação grave.
Os limites mínimos e máximos das coimas são determinados mediante o volume de negócios da empresa, com um limite mínimo de 612€ e o máximo de 9.690€.
Mediante o conteúdo abordado neste artigo é possível constatar que atualmente já existem várias condicionantes legais que requerem um cumprimento rigoroso por parte das empresas.
De forma a facilitar o controlo da formação dada a cada funcionário a empresa pode optar pela implementação de um software de gestão ou ERP (Enterprise Resourse Planning).
Com esta solução de gestão a empresa beneficia de algumas vantagens, nomeadamente:
- Criação e alteração do planeamento da formação anual da empresa;
- Criação de listas de tarefas necessárias à concretização da cada formação;
- A documentação de todas as formações encontra-se reunida e acessível a qualquer momento;
- Facilita o cumprimento das obrigações legais, como por exemplo, o preenchimento obrigatório do Anexo C – Relatório Único é feito de forma automática, assim como a atualização dos registos na ficha do colaborador;
- Possibilidade de analisar os custos de cada formação;
- Versátil a qualquer setor em que a empresa atue.
Para mais informações sobre o software de Gestão de Formação Artsoft da Inforestilo não deixe de contactar os nossos serviços!
Ana Mateus
Departamento de Marketing