Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos

Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.

De facto, a obrigação de faturação é aplicável a grande parte dos agentes económicos, mas há ainda casos em que quem vende um bem ou presta um serviço pode emitir apenas um recibo.

Então, nessa situação alguns organismos são sem finalidade lucrativa porque apenas praticam operações isentas de IVA que não dão direito à dedução e porque não existe nenhuma norma no Código do IRC que os obrigue a emitir fatura.

Nesses casos, o recibo emitido é perfeitamente válido, desde que seja numerado sequencialmente, identifique a operação, as partes intervenientes e o preço acordado.

Se tem dúvidas se uma determinada entidade apenas pratica tais operações isentas de IVA sem direito à dedução, pode através do NIF obter tal confirmação por consulta do Portal das Finanças, em “Identificação de Clientes”, “Fornecedores”.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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