A dedução dos lucros retidos reinvestidos é um benefício fiscal às empresas que muitas vezes passa despercebido e que deve ser aproveitado por todas as empresas.
Caracteriza-se por uma dedução à coleta até ao limite de 25% da mesma, correspondente a 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em ativos nos dois anos seguintes ao termo do ano a que correspondam naturalmente os lucros retidos.
Os ativos ilegíveis, para efeitos de aplicação deste benefício fiscal, são os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo com algumas exceções.
Este benefício fiscal aplica-se a todas as empresas, incluindo as microempresas.
Pode ser utilizado todos os anos, desde que reunidos os requisitos e permite reduzir significativamente o IRC a pagar.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal