Passei um Ato Isolado no Ano Passado.Como Declará-lo no IRS?

Quem passou no ano passado um ato isolado tem de preencher o Anexo B do IRS. Saiba como fazê-lo.

Muitas pessoas têm a oportunidade de fazer esporadicamente um trabalho extra. Mas para isso, nem sempre os contribuintes estão obrigados a abrir atividade nas Finanças como trabalhadores independentes (categoria B).

Quando estiver em causa a prestação de um serviço ou venda de forma não previsível ou reiterada pode optar por fazer um ato isolado. Mas atenção: dada a sua natureza, só é possível o contribuinte emitir um ato isolado por ano.

Saiba então como deve declará-lo no IRS e quais as principais obrigações associadas.

1. Fiz um ato isolado. Tenho declará-lo no IRS?

Depende. Nem todos os atos isolados têm de ser declarados no IRS. Se no ano passado apenas obteve rendimentos provenientes de um ato isolado (em conjunto, ou não, com rendimentos tributados pelas taxas liberatórias, previstas no artigo nº 71 do Código do IRS) e esse ato isolado teve um valor inferior a 1.676,88 euros, então está dispensado de entregar o IRS e de declarar este rendimento.

Mas atenção: a dispensa só é válida para a tributação em separada. Esta é uma das novidades deste ano e que foi introduzida com o diploma da reforma do IRS. Mas não é a única alteração.

Desde 2015 que todos os atos isolados estão dispensados de ter contabilidade organizada. Recorde-se que até agora, os atos isolados de valor superior a 200 mil euros estavam sujeitos a esta obrigação.

Com a entrada em vigor da reforma do IRS, os atos isolados até 200 mil euros passaram a estar sujeitos ao regime simplificado (com base nos coeficientes previstos no artigo 31º do Código do IRS). Acima deste valor, aplicam-se as regras da contabilidade organizada, com as devidas adaptações.

2. Qual é o período de entrega do IRS para quem fez um ato isolado?

O período de entrega das declarações de IRS para os contribuintes que realizaram no ano passado um ato isolado decorre entre 1 e 31 de maio.

Imagine que no ano passado acumulou rendimentos de trabalho dependente (Categoria A), com um ato isolado. Terá sempre de entregar o IRS na segunda fase, ou seja, até ao final do mês de maio.

3. Quais são os quadros do IRS que têm de ser preenchidos por quem fez um ato isolado?

Quem emitiu um ato isolado no ano passado tem de preencher o Anexo B. E há vários passos que têm de ser seguidos.

  • No quadro 1, deverá assinalar o campo 2 (Ato Isolado). Além disso, deverá ainda identificar no mesmo quadro se o ato isolado foi proveniente de rendimentos profissionais, comerciais e industriais (campo 3) ou de rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários (campo 4).
  • No quadro 3 B é ainda pedido ao contribuinte que diga se possui ou não um estabelecimento estável. Sendo que na maioria dos casos dos atos isolados, a resposta é negativa.
  • No quadro 4 A, o contribuinte deverá inserir o valor total do ato isolado que passou no ano passado numa das categorias de rendimentos que fazem parte deste quadro. É aconselhável que tenha especial atenção ao preencher este quadro, porque consoante a categoria de rendimentos a que respeitar o ato isolado, assim será aplicado o coeficiente para o apuramento do rendimento tributável (a parte do rendimento sujeita a imposto). Recorde-se que esses coeficientes variam consoante a natureza dos rendimentos obtidos dentro da categoria B. Poderá consultá-los aqui.
  • Se quando emitiu o ato isolado optou por fazer a retenção na fonte, os valores que foram retidos deverão aparecer no quadro 6. Se por alguma razão, os valores não surgirem discriminados deverá inseri-los manualmente.

Os atos isolados são obrigados a fazer a retenção na fonte de IRS?

Não. Na prestação de serviços apenas é obrigatório fazer a retenção na fonte quando o ato isolado ultrapassar os 10 mil euros. Sendo que a taxa de retenção a aplicar nestes casos é 11,5%. Para os atos isolados de valor inferior a 10 mil euros a retenção na fonte é opcional.

  • No quadro 8 é pedido ao contribuinte que diga se existiu (ou não) uma alienação de imóveis e se houve a afetação de imóveis à atividade empresarial ou profissional.
  • No quadro 13 B deverá declarar novamente o valor total do ato isolado emitido no ano passado. Se tiver rendimentos obtidos nos dois anos anteriores deverá também assinalá-los nas colunas N-1 e N-2. Caso contrário, coloque os valores a zeros.

4. Quem passou um ato isolado também tem de entregar o Anexo SS?

Não. Apesar dos rendimentos provenientes de um ato isolado serem declarados no Anexo B – o impresso usado pelos trabalhadores independentes do regime simplificado para declararem os rendimentos obtidos no ano passado – quem passou um ato isolado não tem de entregar o Anexo SS.

Esta obrigação recai apenas para quem tem atividade aberta nas Finanças para exercer atividade empresarial ou profissional.

Fonte: Saldo Positivo

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