Minuto Fiscal – Separação de Facto sem Divórcio Efetivo

Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.

Na folha de rosto da Modelo 3 deve ser indicado no estado civil a situação de separado de facto, em vez de casado.

Os encargos com os filhos podem ser incluídos em ambas as declarações, mas para tal deve estar estabelecida a guarda conjunta, seja por sentença confirmada pelo Tribunal de Menores ou acordo nos termos da Lei Civil.

Para tal, os documentos de faturação devem conter o número de contribuinte dos filhos, sendo as despesas repartidas igualmente entre ambos os pais.

Ao entregar a Modelo 3 em separado à Autoridade Tributária aplica os tetos das deduções dos contribuintes não casados.

No entanto, alertamos que não existe impedimento a que os casais não legalmente divorciados, mas separados de facto, entreguem a Modelo 3 em conjunto, se para tal estiverem de acordo.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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