Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Na folha de rosto da Modelo 3 deve ser indicado no estado civil a situação de separado de facto, em vez de casado.
Os encargos com os filhos podem ser incluídos em ambas as declarações, mas para tal deve estar estabelecida a guarda conjunta, seja por sentença confirmada pelo Tribunal de Menores ou acordo nos termos da Lei Civil.
Para tal, os documentos de faturação devem conter o número de contribuinte dos filhos, sendo as despesas repartidas igualmente entre ambos os pais.
Ao entregar a Modelo 3 em separado à Autoridade Tributária aplica os tetos das deduções dos contribuintes não casados.
No entanto, alertamos que não existe impedimento a que os casais não legalmente divorciados, mas separados de facto, entreguem a Modelo 3 em conjunto, se para tal estiverem de acordo.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal