Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, têm as mesmas regras fiscais constantes do Código do IRC, naturalmente com as devidas adaptações.
Uma dessas regras é o chamado reporte dos prejuízos fiscais.
No caso do IRS é a própria Autoridade Tributária que faz automaticamente a dedução dos prejuízos, ao contrário das empresas em que é o Contabilista Certificado que efetua a respetiva dedução na declaração Modelo 22.
O Orçamento de Estado para este ano (2016) alterou esta norma, passando o período de dedução dos prejuízos fiscais de 12 anos para 5 anos.
O novo prazo de dedução dos prejuízos fiscais, de acordo com o princípio da não retroatividade da norma fiscal, apenas se aplica aos prejuízos fiscais apurados a partir de 2016 inclusive.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal