Nova Declaração de Remunerações Avança em Maio!

O novo processo de entrega da declaração de remunerações à Segurança Social vai ser implementado de forma faseada entre maio e setembro.

Assim, quando as entidades empregadoras entregarem as declarações em maio, referentes a abril, já poderão contar com a primeira fase deste novo procedimento, indicou ao Económico o Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social.

Em causa estão novas aplicações online, disponibilizadas na Segurança Social Direta, que serão hoje apresentadas pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva, e pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, no Instituto de Informática. Serão ainda promovidas sessões de esclarecimento pelo país. A primeira ocorre no dia 13 de abril, em Lisboa, e contará com a presença de institutos públicos, parceiros sociais e secretarias-gerais de todos os ministérios.

As novas funcionalidades pretendem reduzir erros e baixar o esforço das empresas no processo declarativo, aponta fonte oficial. A declaração de remunerações surge pré-preenchida e só é validada quando eventuais erros – que serão detetados antecipadamente – forem corrigidos.

Isto deverá simplificar o apuramento de dívida das entidades empregadoras e também pode ter efeito num conjunto de prestações sociais que dependem de registos atualizados de remunerações dos trabalhadores.

Numa primeira fase, que decorre entre 1 e 10 de maio, já não serão aceites declarações de remunerações que apresentem determinados erros – por exemplo, quando forem declaradas diferenças de remunerações para o trabalhador sem que exista remuneração base que as suporte.

Em junho e setembro, serão tidos em conta novos erros. Na terceira fase, por exemplo, não serão validadas declarações em que a taxa contributiva declarada pelo empregador é diferente da que está registada no sistema de informação da Segurança Social.

Com este novo processo, que pretende reforçar o combate à evasão contributiva e aumentar a eficácia na cobrança, o Governo espera arrecadar mais 50 milhões de euros em contribuições e quotizações em 2016.

Contratos de muito curta duração já podem ser comunicados através da Segurança Social Direta

As entidades empregadoras também já podem, desde 18 de março, comunicar o início e a cessação de contratos de muito curta duração através da Segurança Social Direta. Até aqui, esta informação tinha de ser prestada em papel.

Os contratos de muito curta duração podem ser utilizados em atividades sazonais agrícolas ou eventos turísticos, desde que não ultrapassem 15 dias.

Este tipo de contrato, que não precisa de ser celebrado por escrito mas que deve ser comunicado à Segurança Social, foi criado em 2009.

Fonte: Económico

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