Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
Mas como aconteceu nos anos anteriores, também pode entregar a Declaração Modelo 3 em conjunto, desde que apresente a declaração no prazo legal.
A entrega em separado do IRS não faz alterar o agregado familiar. Os filhos, os enteados e os adotados continuam a fazer parte do agregado dos dois membros do casal, desde que possam ser considerados dependentes.
Por isso, as despesas com esses dependentes continuam a ser consideradas deduções à coleta dos dois, qualquer que seja o NIF que conste na fatura de aquisição.
Tenha ainda em atenção que os limites das deduções à coleta não alteram por ter optado pela tributação em separado.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal