Entrega de IRS Começa Hoje!

Hoje arranca a entrega do IRS referente ao ano de 2015, para os contribuintes com rendimentos das categorias A e H. Existem alguns pontos fundamentais que deve ter em mente para que, durante o mês de abril, possa fazer esta entrega de uma forma mais tranquila.

Saiba como pode ter os seus códigos de acesso ao Portal das Finanças sem ter que esperar que cheguem pelo correio, que browser deve utilizar para efetuar a entrega, entre outras informações relevantes.

Todos os anos, a cada nova entrega do IRS, existem alterações face ao ano anterior, o que provoca sempre alguma confusão aos utilizadores que não têm tantos conhecimentos ao nível das novas tecnologias.

Entrega do IRS, em papel ou pela Internet?

Ao contrário do que tem vindo a acontecer, este ano a entrega do IRS referente aos rendimentos auferidos em 2015, pode ser entregue tanto em papel como pela Internet no mesmo período:

  • Categoria A e H: 1 a 30 de abril de 2016
  • Todas as outras categorias: 1 a 31 de maio de 2016

De notar que quem entregar via Internet o reembolso, se a ele tiver direito, será feito no prazo de 20 dias, segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Como obter os códigos de acesso ao Portal das Finanças?

A esta altura já deveria ter consigo os códigos de acesso ao Portal das Finanças, pelo menos para verificar se as faturas das suas despesas de 2015 foram todas introduzidas e se não existiam erros no portal e-Fatura.

Ainda assim, pode ter verificado tudo e ter, entretanto, perdido a senha de acesso. Seja qual for o seu caso, existe uma forma simples de pedir a sua senha de acesso, através do próprio Portal das Finanças, que demorará alguns dias a chegar a sua casa através dos correios:

 portal das finanças pedir senha

Senha na hora

Poderá ainda dirigir-se aos serviços de Finanças ou Lojas do Cidadão e pedir uma “senha na hora“. Esta é mais uma novidade apresentada pela Autoridade Tributária que permite a qualquer pessoa singular solicitar uma senha que lhe será facultada na hora.

Estas senhas são provisórias, pelo que haverá um prazo de 5 dias para ser utilizada e para ser escolhida uma nova senha.

Esta é uma medida excecional que apenas deve ser utilizada se estiver em causa o cumprimento atempado da obrigação tributária, segundo descreve o Jornal de Negócios.

Atenção! Nem todos os browsers permitem efetuar a entrega do IRS

No Portal das Finanças é deixado o alerta:

“A entrega eletrónica de declarações de IRS não é possível caso se esteja a utilizar as versões mais recentes do Google Chrome ou o Microsoft Edge.”

Estas versões não suportam as Java Applets utilizadas nas aplicações de suporte à entrega das declarações fiscais. Mas, obviamente, que existem alternativas como o Internet Explorer, o Firefox, o Safari (para Mac OS X) ou a utilização da aplicação offline de preenchimento da declaração do IRS.

Fonte: pplware

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