Minuto Fiscal – Irs: Dependentes

Os filhos, os enteados, os jovens e crianças adotados, mesmo que tenham mais de 18 anos ainda podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.

Se o seu filho não tiver completado 26 anos até ao final do ano 2015 ainda pode ser mencionado na Declaração Modelo 3 como dependente, mas na condição de não ter obtido rendimentos superiores a 7.070€ no ano 2015.

Já não é necessário que o jovem se encontre a estudar para puder ser considerado dependente.

Sendo já maior de idade e tendo menos de 26 anos em 2015, o jovem pode também optar por entregar a Declaração Modelo 3 em separado dos pais.

Nesse caso as despesas de saúde e educação e outras irão ser consideradas deduções à sua coleta.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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