O código do IVA isenta de IVA a locação de imóveis, pelo que a regra no arrendamento é a isenção de IVA.
No entanto, para a Autoridade Tributária a isenção de IVA no arrendamento comercial não se aplica quando o imóvel é arrendado devidamente equipado ou apetrechado para o exercício de uma determinada atividade comercial ou industrial. É aquilo a que as finanças chamam do conceito de paredes nuas.
O arrendamento de imóveis que pelas suas características possua uma aptidão produtiva, nomeadamente por terem serviços incluídos ou determinadas características específicas para a exploração de certos negócios, então não beneficia da isenção de IVA.
Por se tratar de um conceito subjetivo, existindo dúvidas fundamentadas, as empresas e os sujeitos passivos não devem hesitar em efetuar um pedido parecer vinculativo no Portal das Finanças.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal