Minuto Fiscal – IMI: Atualização do Valor do Imóvel

Os contribuintes que sejam proprietários podem efetuar um pedido de atualização do valor fiscal dos seus imóveis nas finanças. Através dessa atualização existe a possibilidade de uma redução no valor do IMI a pagar anualmente.

Essa atualização apenas pode ser efetuada a cada 3 anos, permitindo alterar o coeficiente de vetustez (ou antiguidade) do imóvel, que se vai reduzindo com o aumento da idade dos imóveis.

Outro coeficiente que pode ser atualizado nas finanças a pedido do contribuinte é o preço por metro quadrado do imóvel, sendo este definido anualmente em portaria pelo governo, mas este valor tem-se mantido constante nos últimos anos.

Sugere-se que cada contribuinte efetue uma simulação do novo valor do imóvel através do Portal das Finanças para verificar se o valor do imóvel, para efeitos do IMI, se reduz com esse pedido de atualização.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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