Durante o mês de março as empresas são obrigadas a efetuar o Pagamento Especial por Conta de IRC. O Pagamento Especial por Conta (ou PEC) é determinado em função do volume de negócios do ano anterior, aplicando-se a percentagem de 1% a esse montante para calcular o imposto a pagar.
O valor mínimo a pagar é de 1.000€, independentemente da aplicação da percentagem sobre o volume de negócios.
Caso exceda esse valor mínimo, o imposto a pagar é igual ao valor de 1.000€, acrescido de 20% sobre o montante excedente.
Ao montante de PEC assim apurado devem deduzir-se os pagamentos por conta de IRC, efetuados no período anterior.
Caso os pagamentos por conta excedam o montante do PEC, a empresa não é obrigada a efetuar esse pagamento.
As empresas que tenham optado pela aplicação do regime simplificado de IRC estão dispensadas de realizar o PEC.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal