Minuto Fiscal – IRC: Pagamento Especial por Conta

Durante o mês de março as empresas são obrigadas a efetuar o Pagamento Especial por Conta de IRC. O Pagamento Especial por Conta (ou PEC) é determinado em função do volume de negócios do ano anterior, aplicando-se a percentagem de 1% a esse montante para calcular o imposto a pagar.

O valor mínimo a pagar é de 1.000€, independentemente da aplicação da percentagem sobre o volume de negócios.

Caso exceda esse valor mínimo, o imposto a pagar é igual ao valor de 1.000€, acrescido de 20% sobre o montante excedente.

Ao montante de PEC assim apurado devem deduzir-se os pagamentos por conta de IRC, efetuados no período anterior.

Caso os pagamentos por conta excedam o montante do PEC, a empresa não é obrigada a efetuar esse pagamento.

As empresas que tenham optado pela aplicação do regime simplificado de IRC estão dispensadas de realizar o PEC.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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