Estamos a entrar no período do ano em que decorre a entrega das declarações de IRS. Há que prestar atenção aos prazos e formas de entrega dessas declarações.
O governo decidiu recentemente proceder a uma prorrogação do prazo de entrega do IRS, tendo-se alterado as datas de primeira e segunda fase.
Em primeiro lugar, há referir que deixaram de existir prazos diferentes para a entrega do IRS em papel ou através da internet.
A entrega da primeira fase passa a decorrer durante o mês de abril para se declarar os rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
A segunda fase passa a ser realizada durante o mês de maio, devendo ser cumprida pelos contribuintes que aufiram rendimentos das restantes categorias, em conjunto ou em separado, com os rendimentos da Categoria A e H.
Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos empresariais ou profissionais da Categoria B, incluindo aqueles derivados de transparência fiscal ou de heranças indivisas, bem como de rendimentos de capitais e daqueles enquadrados no regime de residente não habitual, estão obrigados a enviar a declaração de rendimentos através do Portal das Finanças.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal