As empreitadas de reabilitação de imóveis de habitação continuam na ordem do dia, mas as dúvidas sobre esta matéria continuam.
Empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis, ou de partes autónomas destes imóveis afetos à habitação, são sujeitos obrigatoriamente à taxa reduzida de IVA de 6%.
Não releva para este efeito se o cliente é particular ou sujeito passivo, se a habitação é de férias ou é habitação própria e permanente, se estamos perante subcontrato ou não, se o empreiteiro tem alvará ou não, estas são as dúvidas que mais chegam à Ordem.
Para a aplicação correta da taxa reduzida de IVA de 6% a estas empreitadas apenas uma condição é imposta, o imóvel estar afeto à habitação e estar a ser usado para esse fim.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal