O prazo terminava dia 15, mas foi adiado por mais uma semana, na sequência das dificuldades técnicas que se começaram a registar no portal esta segunda-feira.
Na sequência das dificuldades técnicas registadas no portal e-fatura, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, decidiu prorrogar o prazo até dia 22 de fevereiro.
Quem acedeu ao portal e-fatura esta manhã não estava a conseguir fazer alterações nas faturas relativas a despesas do ano passado. De acordo com o manual publicado pela Autoridade Tributária, o prazo para a validação terminava esta segunda-feira, 15 de fevereiro, mas esta manhã as operações estavam bloqueadas.
Entretanto, o Ministério anunciou a correção do erro e também o prolongamento de prazos, tanto para validar faturas como para entregar o IRS.
Para além disso, nos últimos dias o portal e-fatura da Autoridade Tributária não esteve a funcionar em pleno.A DECO e o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos já tinham defendido o alargamento do prazo, até porque nas repartições de finanças e lojas do cidadão tem sido impossível aos funcionários esclarecer todas as dúvidas.
Algumas despesas de Saúde não estão a aparecer no e-fatura. As entidades que não são obrigadas a passar faturas (como hospitais ou centros de saúde) têm até 19 de fevereiro para enviar a informação das despesas dos contribuintes.
Os contribuintes vão ter de voltar ao site das finanças em março. A Autoridade Tributária vai criar outra página onde vai ser possível consultar e verificar essas faturas.
Este ano vai ainda ser possível atualizar as despesas relativas a Saúde, Educação, Imóveis e Lares no momento de preencher a declaração de IRS, em março.
Na segunda-feira passada, 8 de fevereiro, foi publicado em Diário da República um decreto-lei que institui um regime transitório que permite aos contribuintes declararem estas despesas no momento em que preenchem o IRS.
O Governo lembra, no entanto, que a eventual alteração dos valores que vão aparecer pré-preenchidos no IRS obriga os contribuintes a conseguirem comprovar, através de faturas em papel, os montantes declarados, nomeadamente na “parte que exceda o valor que foi previamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira” e que está no e-fatura.
Fonte: TSF