Quer ter uma ideia de qual vai ser o reembolso do IRS? Quer saber como validar e aproveitar todas as faturas? A Deco ajuda-o a tirar todas as dúvidas.
O prazo para a entrega da declaração dos rendimentos de 2015 está quase à porta, mas os contribuintes continuam a manifestar dúvidas sobre todos os procedimentos que devem observar de forma a garantir que as despesas que efetuaram são devidamente contabilizadas e deduzidas ao seu IRS.
Esta situação levou a associação de defesa do consumidor DECO a disponibilizar a página IRS sem custo, na qual todas as pessoas podem tirar dúvidas e evitar perder dinheiro no reembolso do imposto.
Disponível vai estar um guia de perguntas e respostas sobre como validar faturas e também uma equipa de especialistas junto da qual os contribuintes podem obter esclarecimentos de forma mais personalizada.
No IRS sem custo é também possível ficar a saber qual se há mais vantagens em entregar a declaração de IRS em separado ou em fazer a declaração conjunta e como proceder quando a tutela dos dependentes está atribuída a um dos pais.
Com a entrega das declarações do IRS, que arranca em meados de março, os contribuintes vão sentir pela primeira vez os efeitos práticos das alterações introduzidas com a reforma do IRS. Para se ter direito a deduções à coleta passou, assim, a ser necessário pedir sempre fatura com NIF mas o processo está longe de terminar por aqui.
Os contribuintes têm ainda de verificar se as faturas foram comunicadas ao Portal das Finanças e se foram canalizadas para a dedução a que realmente correspondem. Como em alguns casos quem as emite tem vários registos de atividade (CAE), as faturas ficam pendentes, tendo de ser confirmadas pelo contribuinte. Se este passo não for dado, as faturas em causa não são consideradas.
Todos estes procedimentos têm de ser feitos para cada um dos dependentes, sendo necessário requisitar uma senha de acesso ao Portal das Finanças por cada um.
Neste momento não é ainda possível fazer esta verificação final porque os estabelecimentos de ensino público e do serviço nacional de saúde têm até ao dia 31 deste mês para enviar à administração fiscal o volume de despesas dos alunos e utentes ao longo de 2015. Seja como for, a validação das faturas tem de ser feita até 15 de fevereiro, havendo ainda um prazo, até 15 de março, para apresentar reclamações.
Este ano, o governo decidiu criar um regime transitório que permite aos contribuintes alterar o valor das deduções previamente calculado pelo fisco (com base nas futuras que lhe foram comunicadas), desde que tenham faturas em papel que comprovem a diferença.
Este regime permitirá, assim, colmatar eventuais falhas no circuito de comunicação e validação das faturas e ainda aqueles casos em que uma despesa foi direcionada para a dedução errada, apenas porque quem a emitiu não disponha do CAE correto.
Este regime vai ao encontro do que vinha a ser defendido pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), liderado por Paulo Ralha, que já tinha proposto ao governo que este ano fosse permitido aos contribuintes contabilizar e indicar o seu valor de despesas dedutíveis à coleta. A proposta do STI viria a ser acolhida no essencial, ficando apenas de fora a parte das despesas gerais familiares.
Fonte: Dinheiro Vivo