Minuto Fiscal – Estabelecimento Estável dos Contribuintes

Nas declarações de cadastro dos contribuintes de IRS, que exercem uma atividade económica, apenas está prevista a comunicação (identificação) do estabelecimento principal ou local de exercício de atividade, quando o mesmo seja diferente do domicílio fiscal.

Um sujeito passivo de IRS, no âmbito da Categoria B, cujo estabelecimento principal ou local do exercício de atividade não coincida com o seu domicílio fiscal, tem que fazer essa comunicação à Autoridade Tributária.

Esta comunicação pode ser feita na Declaração de Início de Atividade ou numa Declaração de Alterações, quando a constituição do estabelecimento surja já no decorrer da atividade desenvolvida.

Nestes termos, se foi feita essa comunicação pelos sujeitos passivos de IRS, a morada para efeitos da atividade exercida em termos fiscais será o endereço desse estabelecimento, sendo que os rendimentos profissionais e empresariais consideram-se obtidos no local onde é prestada a atividade onde se situa o estabelecimento.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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