Novas Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS 2016!

O Governo publicou no dia 7 de janeiro, através de despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016.

A aprovação do referido despacho irá garantir que contribuintes recebam, já no fim deste mês, o vencimento com os novos valores da sobretaxa de IRS 2016.

As tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Para melhor compreensão e aplicação dos contribuintes, os limiares dos escalões da tabela são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação do despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano transacto. As tabelas divulgadas pelo ministério apresentam, também, vários exemplos.

Eis o comunicado divulgado pelo Governo:

Aprovadas Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS a Aplicar em 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 – Relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta (Euros)   Taxa (%)
Até 801 0
Até 1.683,00  1
Até 3.054,00  1,75
Até 5.786 3
Superior a 5.786 3,5

Tabela 2 – Relativa a sujeitos passivos casados (único titular)

Remuneração Mensal Bruta (Euros)   Taxa (%)
Até 1.205,00 0
Até 2.880,00 1
Até 6.280,00 1,75 
Até 10.282,00 3
Superior a 10.282,00 3,5

 

As mencionadas tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares):

Rendimento Mensal  

Ano/Imposto   Base  Sobretaxa   Variação   %
790,00 2015 130,95 4,58 -4,58 -100,00%
790,00 2016 105,95 0,00 -4,58 -100,00%
820,00 2015 219,41 7,68 -5,74 -74,68%
820,00 2016 194,41 1,94 -5,74 -74,68%
1.500,00 2015 552,5 19,34 -14,06 -72,72%
1.500,00 2016 527,5 5,28 -14,06 -72,72%
2.000,00 2015 805 28,18 -14,53 -51,55%
2.000,00 2016 780 13,65 -14,53 -51,55%
4.000,00 2015 1835 64,23 -9,93 -15,45%
4.000,00 2016 1810 54,30 -9,93 -15,45%
8.000,00 2015 3455 120,93 -0,88 -0,72%
8.000,00 2016 3430 120,05 -0,88 -0,72%

Exemplos para contribuinte casado (único titular):

Rendimento Mensal   Ano/Imposto   Base   Sobretaxa   Variação   %
800,00 2015 159 5,57 -5,57 -100,00%
800,00 2016 134 0,00 -5,57 -100,00%
1.500,00 2015 642,5 22,49 -16,31 -72,54%
1.500,00 2016 617,5 6,18 -16,31 -72,54%
2.000,00 2015 935 32,73 -23,63 -72,19%
2.000,00 2016 910 9,10 -23,63 -72,19%
4.000,00 2015 2055 71,93 -36,40 -50,61%
4.000,00 2016 2030 35,53 -36,40 -50,61%
8.000,00 2015 4095 143,33 -21,23 -14,81%
8.000,00 2016 4070 122,10 -21,23 -14,81%
12.000,00 2015 5975 209,13 -0,88 -0,42%
12.000,00 2016 5950 208,25 -0,88 -0,42%

Fonte: Mais Valias

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