Novas Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS 2016!

O Governo publicou no dia 7 de janeiro, através de despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016.

A aprovação do referido despacho irá garantir que contribuintes recebam, já no fim deste mês, o vencimento com os novos valores da sobretaxa de IRS 2016.

As tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS 2016 aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões. Para melhor compreensão e aplicação dos contribuintes, os limiares dos escalões da tabela são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação do despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano transacto. As tabelas divulgadas pelo ministério apresentam, também, vários exemplos.

Eis o comunicado divulgado pelo Governo:

Aprovadas Tabelas de Retenção na Fonte da Sobretaxa de IRS a Aplicar em 2016

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, assinou o despacho que estabelece as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa aplicável em sede de IRS a aplicar em 2016, ao abrigo do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro.

As tabelas aprovadas pelo referido despacho são as seguintes:

Tabela 1 – Relativa a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)

Remuneração Mensal Bruta (Euros)  Taxa (%)
Até 8010
Até 1.683,00 1
Até 3.054,00 1,75
Até 5.7863
Superior a 5.7863,5

Tabela 2 – Relativa a sujeitos passivos casados (único titular)

Remuneração Mensal Bruta (Euros)  Taxa (%)
Até 1.205,000
Até 2.880,001
Até 6.280,001,75 
Até 10.282,003
Superior a 10.282,003,5

 

As mencionadas tabelas aplicam-se aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

Com o objetivo de que o regime aprovado seja facilmente apreendido e aplicado, os limiares dos escalões são idênticos aos do IRS.

Com a aprovação deste despacho há uma redução da retenção na fonte deste tipo de rendimentos em relação ao ano de 2015, como se pode constatar pelos seguintes exemplos:

Exemplos para contribuintes não casado e casado (dois titulares):

Rendimento Mensal  

Ano/Imposto  Base Sobretaxa  Variação  %
790,002015130,954,58-4,58-100,00%
790,002016105,950,00-4,58-100,00%
820,002015219,417,68-5,74-74,68%
820,002016194,411,94-5,74-74,68%
1.500,002015552,519,34-14,06-72,72%
1.500,002016527,55,28-14,06-72,72%
2.000,00201580528,18-14,53-51,55%
2.000,00201678013,65-14,53-51,55%
4.000,002015183564,23-9,93-15,45%
4.000,002016181054,30-9,93-15,45%
8.000,0020153455120,93-0,88-0,72%
8.000,0020163430120,05-0,88-0,72%

Exemplos para contribuinte casado (único titular):

Rendimento Mensal  Ano/Imposto  Base  Sobretaxa  Variação  %
800,0020151595,57-5,57-100,00%
800,0020161340,00-5,57-100,00%
1.500,002015642,522,49-16,31-72,54%
1.500,002016617,56,18-16,31-72,54%
2.000,00201593532,73-23,63-72,19%
2.000,0020169109,10-23,63-72,19%
4.000,002015205571,93-36,40-50,61%
4.000,002016203035,53-36,40-50,61%
8.000,0020154095143,33-21,23-14,81%
8.000,0020164070122,10-21,23-14,81%
12.000,0020155975209,13-0,88-0,42%
12.000,0020165950208,25-0,88-0,42%

Fonte: Mais Valias

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