Minuto Fiscal – Iva: Atividade de “Tuk Tuk”

O transporte de passageiros pelos designados “Tuk Tuk” estão muito em voga no nosso país. Este serviço compreende o passeio de turistas, permitindo visitas guiadas às cidades.

Como existe uma verba no Código de IVA que indica a aplicação da taxa reduzida deste imposto ao transporte de passageiros, muitas dúvidas têm surgido se o serviço efetuado pelos “Tuk Tuk” terá aplicação desta taxa reduzida de IVA.

A Autoridade Tributária publicou uma informação vinculativa onde informa que a taxa de 6% no continente, 4% nos Açores e 5% na Madeira tem aplicação às prestações de serviços de transportes de passageiros, abrangendo o suplemento de preço exigido pelas bagagens e reservas de lugar.

Deste modo, ao transporte nos “Tuk Tuk” individual ou coletivo por qualquer via, ainda que no fim seja um passeio turístico, é passível de IVA à taxa reduzida.

Fonte: TSF -Conselho Fiscal

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