Minuto Fiscal – Arrendamento: Prorrogação do Prazo

Em 2015, os novos contratos de arrendamento celebrados com efeitos a partir de 1 de abril passaram a ser comunicados às Finanças através do Portal das Finanças, deixando de ser necessário a sua entrega em papel nos serviços.

Em simultâneo, os contribuintes singulares que efetuam arrendamentos de imóveis afetos à sua esfera particular, titular de rendimentos da categoria F de IRS, passaram também a ser obrigados a emitir recibos das rendas através do Portal das Finanças, sem prejuízo de algumas dispensas já referidas em Minutos Fiscais anteriores.

Com estas duas obrigações abrangem um âmbito alargado de contribuintes, muitos dos quais não conhecem as novas tecnologias de informação.

As Finanças procederam à prorrogação do prazo para a realização da comunicação dos contratos e da emissão dos recibos inicialmente até final de novembro.

Neste momento, essa prorrogação do prazo para o cumprimento dessas obrigações do arrendamento foi alargada até final do corrente ano, podendo ser cumprida sem qualquer penalidade até final dezembro.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

Compartilhar Esse Post