Minuto Fiscal -Impedimento de Entrega de Declarações Fiscais

Os contabilistas certificados, antigos técnicos oficiais de contas, podem ser responsabilizados pelas coimas devidas pela falta ou atraso das declarações fiscais das empresas durante o período de exercício das suas funções.

Essa coima não lhes será aplicada quando comuniquem no prazo de 30 dias após o termo legal da entrega dessas declarações às finanças as razões que impediram o cumprimento atempado, quando essa falta ou atraso nãos lhes seja imputável.

Até recentemente essa justificação apenas poderia ser efetuada mediante a entrega em papel nos serviços de finanças.

Neste momento, os contabilistas certificados devem proceder a essa comunicação através do Portal das Finanças, numa funcionalidade que foi criada para o efeito.

Na comunicação a realizar, o contabilista certificado deve indicar a declaração fiscal em causa e o respetivo período.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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