Os contabilistas certificados, antigos técnicos oficiais de contas, podem ser responsabilizados pelas coimas devidas pela falta ou atraso das declarações fiscais das empresas durante o período de exercício das suas funções.
Essa coima não lhes será aplicada quando comuniquem no prazo de 30 dias após o termo legal da entrega dessas declarações às finanças as razões que impediram o cumprimento atempado, quando essa falta ou atraso nãos lhes seja imputável.
Até recentemente essa justificação apenas poderia ser efetuada mediante a entrega em papel nos serviços de finanças.
Neste momento, os contabilistas certificados devem proceder a essa comunicação através do Portal das Finanças, numa funcionalidade que foi criada para o efeito.
Na comunicação a realizar, o contabilista certificado deve indicar a declaração fiscal em causa e o respetivo período.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal