Nesta época natalícia vive-se ainda mais o espírito de solidariedade pelos mais carenciados.
Em sede de IVA há um benefício que passa muitas vezes despercebido às empresas.
Estão isentas de IVA as ofertas de bens – por exemplo alimentos, roupas, entre outros – para posterior distribuição a pessoas carenciadas efetuadas ao estado, a instituições particulares de solidariedade social, a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, bem como transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, centros educativos de reinserção social e ainda a estabelecimentos prisionais.
As empresas que tenham excedentes deste tipo de bens podem doá-los a estas instituições sem qualquer preocupação no que respeita ao IVA.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal