Minuto Fiscal – Oferta de Bens a Pessoas Carenciadas

Nesta época natalícia vive-se ainda mais o espírito de solidariedade pelos mais carenciados.

Em sede de IVA há um benefício que passa muitas vezes despercebido às empresas.

Estão isentas de IVA as ofertas de bens – por exemplo alimentos, roupas, entre outros – para posterior distribuição a pessoas carenciadas efetuadas ao estado, a instituições particulares de solidariedade social, a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, bem como transmissões de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, centros educativos de reinserção social e ainda a estabelecimentos prisionais.

As empresas que tenham excedentes deste tipo de bens podem doá-los a estas instituições sem qualquer preocupação no que respeita ao IVA.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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