O novo enquadramento legal das finanças para 2016 vai obrigar a que pelo menos 25 mil pequenas empresas portuguesas estejam dotadas de software de inventário em permanência.
A lei entra em vigor já no próximo dia 1 de janeiro com as consequentes coimas para quem não a cumprir.
A contabilização dos inventários vai mudar. Pelo menos para algumas empresas. A culpa é do novo quadro legal, que tem por base o Decreto-Lei nº 98/2015, de 2 de junho, que veio alterar a redação do Decreto-Lei nº 158/2009, de 13 de julho, e que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
Entre outras alterações previstas neste novo diploma, as entidades a que seja aplicável o SNC ficam obrigadas a adotar o sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários.
Ou seja, a proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período. E ainda a identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.
Esta obrigação passa a incluir a maior parte das empresas, deixando de fora apenas as microentidades que poderão, caso assim o entendam, continuar a utilizar o sistema de inventário periódico, ou seja, uma vez por ano.
As microentidades não são obrigadas a adotar o sistema de Inventário Permanente. De referir que o mesmo normativo redefine o conceito de microentidade, considerando-se como tais entidades que não ultrapassem dois dos seguintes limites: total do balanço 350 mil euros, volume de negócios líquido 700 mil euros e número médio de funcionários durante o período de 10.
Ficam ainda excluídas da obrigatoriedade da adoção do inventário permanente empresas que se dedicam a atividades específicas, como por exemplo, atividades de agricultura, silvicultura e indústria piscatória, bem como empresas de prestação de serviços que apresentem, no período de um exercício, um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda os 300.000 euros nem 20% dos respetivos custos operacionais.
Qual o real impacto nas empresas?
A partir de janeiro de 2016, mais empresas estarão obrigadas ao sistema de inventário permanente, o que irá implicar a adoção de novos processos que permitam o controlo dos inventários.
Com o aumento do número de entidades obrigadas à adoção do sistema de inventário permanente existirá, consequentemente, uma alteração na gestão das empresas por força da necessidade do controlo regular do inventário.
O impacto maior decorrerá em termos processuais, ou seja, adaptação da estrutura das empresas e dos seus colaboradores para esta nova realidade. Ao mesmo tempo o órgão de gestão da empresa terá acesso a informação sobre o inventário de modo mais atempado, o que irá permitir, para além de cumprir o requisito legal, efetuar decisões mais atempadas e eficientes relativamente à própria gestão do inventário.
Estas empresas que, muitas delas, apenas controlam o inventário uma vez por ano terão agora de fazê-lo de forma mais regular. Para tal, necessitam de implementar processos e dispor de ferramentas que lhes permitam, de uma forma ágil, proceder ao controlo do inventário, ou seja, proceder à quantificação e valorização das existências, de acordo com o normativo legal e de forma permanente.
Esperam-se custos adicionais
A implementação de novos processos nas empresas poderá corresponder a custos adicionais e, dependendo da estrutura da empresa, necessidades complementares de apoio na formação dos seus colaboradores para esta nova realidade.
As empresas que ainda não tenham um módulo de gestão de inventário terão de efetuar a sua aquisição, o que representará um custo operacional acrescido, mas que trará mais-valias do ponto de vista do controlo e da pertinência da informação de apoio à gestão.
Requisito legal vs ganhos de agilidade
É verdade que existe um novo requisito legal ao qual as empresas terão de responder e que pode ter custos. Mas também pode ser encarado como o gatilho necessário para que o tecido empresarial na sua globalidade possa aproveitar para agilizar processos e conquistar ganhos de eficiência com o controlo permanente do seu inventário.
Fonte: Bit Magazine