Minuto Fiscal – Casados e Unidos de Facto

Uma das opções que os contribuintes casados ou unidos de facto terão de fazer, quando entregarem o seu IRS em 2016, será se querem ser tributados neste imposto em conjunto ou separados.

Ao contrário do que sucedeu nos anos passados, a regra é que cada membro do casal entregue a declaração Modelo 3 em separado, mas podem optar pela tributação conjunta desde que entreguem a declaração de IRS dentro do prazo.

Para saberem qual a melhor opção é sempre necessário que façam as simulações correspondentes aos dois cenários.

Se o casal tiver dependentes a seu cargo estes serão igualmente tidos em consideração, ainda que as declarações sejam entregues em separado.

Além da aplicação do quociente familiar, também as despesas suportadas que tenham a indicação do número fiscal dos dependentes serão repartidas pelos 2 membros do casal.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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