Nunca é demais lembrar que o acesso dos contribuintes ao e-fatura é essencial para que estes beneficiem das deduções de IRS a que têm direito.
A declaração Modelo 3, a ser usada em 2016, deixou de ter os campos para mencionar as normais despesas de saúde, de educação, com lares e com imóveis.
Assim, não basta pedir e guardar faturas, é essencial que o contribuinte aceda ao e-fatura e valide os encargos sempre que necessário.
No caso de despesas com o número fiscal dos dependentes, terá de se pedir uma senha para esses dependentes para confirmar e validar as despesas.
As pessoas singulares que estejam coletadas na Categoria B têm ainda de indicar se o gasto foi feito fora do âmbito dessa atividade exercida por conta própria, se não o fizerem todos os encargos que forem comunicados ficam pendentes e não contam para dedução à coleta.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal