Minuto Fiscal – Prazo para Guardar Documentos

O prazo geral para guardar os documentos comprovativos dos elementos da Declaração do Modelo 3 do IRS é de 4 anos.

Incluem-se nesta obrigação as faturas e outros documentos que titulem os rendimentos auferidos pelo contribuinte, bem como as despesas incorridas que suportam as deduções à coleta de IRS.

Os titulares de rendimentos da Categoria B, rendimentos empresariais e profissionais, têm obrigação de conservar os documentos das operações incorridas na atividade desenvolvida por um prazo mais alargado.

Este prazo de 4 anos não foi alterado com o novo sistema de comunicação e validação de encargos referentes às deduções à coleta em IRS através do e-fatura.

Assim, mesmo que o comerciante, o prestador do serviço, já tenha comunicado a fatura no portal e-fatura e o contribuinte já a tenha validado, aconselha-se a que guarde tal documento como o fazia antes.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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