A partir de 1 de janeiro de 2016 as famílias numerosas vão poder beneficiar de uma redução no imposto sobre veículos nas aquisições de automóveis ligeiros de passageiros com lotação superior a 5 lugares.
O benefício consiste na isenção de 50% deste imposto com o limite de 7.800€.
Para este efeito são considerados os contribuintes que tenham mais de 3 dependentes a seu cargo, também ficam abrangidos os que tendo apenas 3 dependentes, pelo menos 2 deles tenham idade inferior a 8 anos.
Esta redução de imposto sobre veículos está limitada a um por agregado familiar e tem de ser previamente solicitada à Administração Fiscal, ou seja, tem de ser apresentado requerimento antes do pedido da introdução do veículo no consumo, ou antes do pagamento do imposto.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal