Dezembro, janeiro, fevereiro, março e maio são datas a ter em conta para garantir que não se perde no novo IRS.
Até 31 de dezembro
Os contribuintes têm de garantir que têm faturas com despesas gerais (roupa, calçado, mercearia, telefone, água, luz e tudo o mais que não caia nas outras categorias de deduções) de pelo menos 715 euros.
Estas faturas dão direito a uma dedução máxima de 750 euros por sujeito passivo (os filhos não contam). Caso não as tenham, pagam mais IRS do que até aqui, já que esta dedução substitui uma dedução pessoal por sujeito passivo que até aqui era automática.
Até 31 de janeiro
Escolas, hospitais e centros de saúde públicos têm até esta data para enviarem as faturas de 2015 ao Fisco. É também esta a data que os senhorios com mais de 65 anos têm para comunicar as rendas recebidas ao Fisco.
É preciso confirmar que chegaram, porque todas elas são deduções de peso no IRS.
Até 15 de fevereiro
É a data limite que os contribuintes têm para garantir que as despesas que fizeram estão todas no e-fatura. Se não estiverem, é preciso inserir os elementos no sistema. Depois disso, não há volta a dar.
Entre 1 e 15 de março
Entre 1 e 15 de março o contribuinte terá oportunidade para reclamar formalmente os cálculos, através de uma reclamação graciosa.
De março a maio
É o período para o preenchimento do IRS, que a partir de agora deixa de distinguir quem entrega em papel e pela internet.
Quem tem apenas rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões tem de enviar a declaração de IRS entre 15 de março e 15 de abril e os restantes contribuintes entre 16 de abril e 16 de maio.
Fonte: Jornal de Negócios