Minuto Fiscal – IRS Pagamentos em Prestações

As pessoas singulares que pretendam liquidar o seu IRS faseadamente podem fazê-lo através de um pagamento a prestações, que não terá obrigação de prestar garantia quando o valor do imposto a pagar seja até 2.500€.

Os pedidos para este pagamento a prestações devem ser realizados até 15 dias, após o termo do prazo para pagamento voluntário, quer por via eletrónica, quer nos serviços de finanças.

Sendo pedido aceite, o total do imposto em dívida é dividido pelo número de prestações mensais e iguais até ao máximo de 6 prestações.

Ao valor de cada prestação acrescem juros de mora, contados sobre o respetivo montante, desde o final do prazo para pagamento voluntário até ao mês do pagamento do imposto na totalidade.

É de alertar que para poderem beneficiar deste pagamento faseado os contribuintes não podem deter qualquer dívida fiscal à Autoridade Tributária.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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