As deduções à coleta ao IRS são efetuadas com base nas despesas suportadas pelo contribuinte ou pelo seu agregado familiar, isto desde que estejam tituladas por faturas ou outros documentos e sejam comunicadas às finanças pelos agentes económicos.
Essas despesas são deduzidas à coleta do IRS no ano da data de emissão das respetivas faturas ou outros documentos que as titulam, sendo indiferente o momento de pagamento ou do período a que respeitam.
Por exemplo, um determinado encarregado de educação acorda com a escola do filho o pagamento adiantado de todas as propinas até final do ano letivo, beneficiando de um desconto de pronto pagamento. A escola procede à emissão da fatura do ano de 2015 pelo valor de todas as propinas mensais, incluindo o desconto, até ao final do ano letivo que termina em julho de 2016.
Como a fatura tem a data de emissão de 2015, essa despesa é considerada como uma dedução à coleta do ano de 2015 pelo valor total pago, incluindo para as propinas referentes aos meses de 2016.
Para o IRS de 2016, o valor dessas propinas já não é considerado como uma despesa para dedução à coleta.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal