Os sujeitos passivos de IRS que sejam tributados pelo regime simplificado sabem muito bem que as despesas relativas à sua atividade empresarial ou profissional são desconsideradas.
Neste regime simplificado os rendimentos são tributados, aplicando-se-lhes coeficientes em função da natureza da despesa.
Em todas as atividades, em especial nas atividades empresariais, surge a necessidade de se venderem equipamentos, viaturas e outros bens duradouros, chamados na linguagem técnica contabilística de Ativos Fixos Tangíveis.
Esta situação é normal e resulta muitas vezes da renovação de equipamentos e bens. A venda destes ativos pode gerar um rendimento, se dessa venda resultar uma mais-valia.
Nesta matéria somos confrontados frequentemente com a dúvida de qual o tratamento destas mais-valias no regime simplificado do IRS.
Às mais-valias resultantes da venda de Ativos Fixos Tangíveis é aplicado o coeficiente de 0,95, sendo no seu cálculo utilizadas as quotas mínimas de amortização.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal