Minuto Fiscal – Mais-Valias no Regime Simplificado

Os sujeitos passivos de IRS que sejam tributados pelo regime simplificado sabem muito bem que as despesas relativas à sua atividade empresarial ou profissional são desconsideradas.

Neste regime simplificado os rendimentos são tributados, aplicando-se-lhes coeficientes em função da natureza da despesa.

Em todas as atividades, em especial nas atividades empresariais, surge a necessidade de se venderem equipamentos, viaturas e outros bens duradouros, chamados na linguagem técnica contabilística de Ativos Fixos Tangíveis.

Esta situação é normal e resulta muitas vezes da renovação de equipamentos e bens. A venda destes ativos pode gerar um rendimento, se dessa venda resultar uma mais-valia.

Nesta matéria somos confrontados frequentemente com a dúvida de qual o tratamento destas mais-valias no regime simplificado do IRS.

Às mais-valias resultantes da venda de Ativos Fixos Tangíveis é aplicado o coeficiente de 0,95, sendo no seu cálculo utilizadas as quotas mínimas de amortização.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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