Quais as Taxas que se Têm de Pagar nos Seguros?

Habitação, automóvel, saúde, vida ou responsabilidade civil. Existem inúmeros seguros para cobrir vários azares que podem acontecer na vida de uma pessoa e que causa transtorno financeiro.

Cada seguro implica um contrato – um acordo através do qual o segurador assume a cobertura de terminados riscos, comprometendo-se pagar indemnizações ou o capital seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos termos acordados. Em contrapartida, o tomador do seguro fica obrigado a pagar ao segurador o prémio do seguro.

O prémio é o preço do seguro e inclui todos os custos da cobertura do risco, de aquisição, gestão do contrato, cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice.

O preço pode ser atualizado uma vez por ano, na renovação do contrato, mas normalmente aumenta em função da ocorrência de sinistros cuja culpa seja atribuída ao segurado (penalização ou agravamento do prémio) e deve diminuir por cada um ou mais anos em que não haja nenhuma ocorrência (bonificação do prémio).

Ao prémio somam-se ainda os impostos e taxas a pagar pelo tomador do seguro. Estes são encargos obrigatórios e servem para pagar serviços públicos, no entanto, segundo a Deco, as taxas nem sempre estão discriminadas nos recibos das seguradoras.

Conheça algumas das principais taxas que compõem o prémio de seguro:

Taxa para o Fundo de Garantia Automóvel

O FGA é um fundo público automónomo gerido pela ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões).

2,5% do prémio obrigatório da cobertura de responsabilidade civil do seguro automóvel serve para alimentar o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este mecanismo serve para indemnizar os lesados por acidentes, quando se desconhece o responsável ou este não tem contrato de seguro.

A Deco alerta para o facto de, em muitos casos, o recibo de pagamento do prémio não dizer quanto custa a cobertura de responsabilidade civil, pelo que o consumidor não consegue confirmar se o valor referente a esta taxa está (ou não) correto.

Taxa para o Instituto Nacional de Emergência (INEM)

O INEM é um instituto público, ao qual é atribuído toda a atividade de urgência ou emergência, nomeadamente o sistema de socorro pré-hospital, o transporte, a recepção hospitalar, entre outros.Esta taxa incide sobre os prémios dos seguros de vida, saúde, acidentes pessoais e automóvel e representa a quase totalidade do orçamento do INEM.

Atualmente esta taxa é de 2,5% dos prémios ou contribuições relativos a contratos de seguro, em caso de morte, do ramo ‘Vida’ e respetivas coberturas complementares, e contratos de seguros dos ramos ‘Doença’, ‘Acidentes’, ‘Veículos terrestres’ e ‘Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor’.

Taxa para o Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil (SNBPC)

O SNBPC tem a seu cargo as atividades exercidas pelos corpos de bombeiros e todas as atividades de proteção civil e socorro, assim como atividades de formação e prevenção dos riscos inerentes às situações de acidente, catástrofe ou calamidade.

A taxa a favor do Serviço Nacional de Bombeiros, que visa garantir a proteção de pessoas em bens em caso de incêndio ou catástrofe natural, equivale a 13% dos seguros contra incêndio e de transporte de mercadorias perigosas ou a 3,9% consoante se trate de um seguro multiriscos-habitação, diz a Deco.

Taxa do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT)

O FAT é um fundo gerido pela ASF, que visa garantir o pagamento de salários em atraso, caso as empresas entrem em falência ou pagar os prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, não o consigam fazer, mediante requerimento apresentado pelo gestor da empresa.

A principal fonte de financiamento deste fundo é o correspondente a 0,15% sobre os salários seguros da modalidade de seguros Acidentes de Trabalho.

Prevenção Rodoviária

A Prevenção Rodoviária, associação sem fins lucrativos, também é financiada pelo seguro automóvel. A percentagem definida é de 0,21% ao ano sobre o montante total dos prémios de todas as coberturas pagas no seguro automóvel.

Esta percentagem foi definida pelo Decreto-Lei n.º 291/2007, mas pode ser alterada, quando se revelar necessário, por despacho conjunto entre o Ministro de Estado e das Finanças e o da Administração Interna.

Imposto do Selo

O Imposto do Selo é um imposto sobre o consumo e que incide sobre alguns atos e contratos. De acordo com a Tabela Geral, este imposto incide sobre as apólices de seguros – sobre a soma do prémio do seguro, do custo da apólice e de quaisquer outras importâncias que sejam receita das seguradoras.

Assim, a taxa deste imposto pode variar entre 5 a 9% do prémio comercial, em função do tipo de seguro.

Outras Despesas

Para além destas taxas, existem outros custos que compõem o prémio de seguro, como por exemplo:

  • Custo da apólice ou da ata, pago apenas no primeiro ano ou quando se efetua uma alteração ao contrato de seguro. Cobre os encargos administrativos da sua emissão e ronda os 5 euros;
  • Encargos de fracionamento, que dependem da seguradora e aumentam com o número de frações em que se divide o prémio do seguro (2 semestrais, 4 trimestrais ou 12 mensais). Se pagar por débito direto poderá ficar isento (depende da seguradora);
  • A carta verde correspondente ao período pago (3, 6 ou 12 meses). Os encargos são 1,30 euros cada, incluindo o imposto de selo e uma parcela para o Instituto Nacional de Emergência Médica.

Fonte: Saldo Positivo

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