A reforma do IRS para 2015 trouxe novidades importantes, como o pré-preenchimento de todas as despesas dedutíveis à coleta, incluindo as nossas despesas de saúde e educação.
Como muitos dos agentes económicos na área da saúde e na área da educação não emitem fatura, porque estão dispensados, colocava-se a questão de como comunicar via e-fatura.
Foi disponibilizado este mês de outubro o formato do ficheiro para a entrega dos Modelos 45 (despesas de saúde), 46 (despesas de formação e educação) e Modelo 47 (encargos com os lares).
Todas estas entidades na área de saúde, na área de educação e lares, devem submeter estes modelos até ao fim do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, quando não tenham emitido fatura, e o contribuinte tem até 15 de fevereiro para confirmar se todas as despesas por si efetuadas foram devidamente comunicadas.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal