Todos os contribuintes que tenham rendimentos da Categoria F de IRS, rendimentos prediais, podem a partir deste ano (2015) optar pela tributação na esfera da Categoria B.
Questionam-se muitos senhorios sobre a racionalidade desta opção introduzida com a lei da reforma fiscal do IRS para 2015.
Na realidade, se um senhorio tiver uma estrutura de custos muito pesada, em que tenha custos elevados não só da manutenção e reparação dos imóveis arrendados, mas também muitas vezes com o mobiliário, decoração, disponibilização de serviços de comunicações móveis, entre outros, poderá ser vantajoso do ponto de vista fiscal optar pela tributação pelas regras da categoria B, no regime da Contabilidade Organizada.
Fonte: TSF – Conselho Fiscal