O ano de 2015 marca o arranque da reforma do IRS e uma mudança radical na forma como os contribuintes se relacionam com a máquina fiscal.
Desde este ano que os consumidores podem saber no portal E-Fatura quais as principais deduções a que têm direito. No entanto, todos estes procedimentos novos estão a suscitar muitas dúvidas.
Para conseguir poupar nos impostos, é fundamental os contribuintes evitarem alguns erros quando acedem ao E-Fatura.
Já atingiu o limite das despesas gerais familiares, mas pensa que pode aumentar a dedução
Os contribuintes podem deduzir na categoria das despesas gerais familiares 35% dos encargos suportados com o limite global de 250 euros por cada sujeito passivo.
Quer isto dizer que no limite uma família pode deduzir 500 euros (250 euros por cada membro do casal).
Apesar das despesas gerais familiares em nome dos filhos poderem ser também abatidas no IRS, o montante máximo da dedução não se altera, em função do número de dependentes – ao contrário daquilo que muitos consumidores pensam.
Ou seja, um casal sem filhos ou um casal com dois filhos usufruem exatamente da mesma dedução nesta categoria.
– Não está a pedir fatura com número de contribuinte
Quem não pede fatura está a perder dinheiro. Isto porque para os contribuintes poderem usufruir das deduções e dos benefícios fiscais no IRS têm obrigatoriamente de pedir fatura com o número de contribuinte.
Se pedir fatura, mas não pedir logo no momento da compra o documento número de contribuinte, essa despesa não será contabilizada no seu E-Fatura. No limite poderá estar a perder a oportunidade de abater na sua fatura fiscal milhares de euros.
Está a inserir à mão todas as despesas que não estão visíveis no E-Fatura
As faturas não aparecem imediatamente na área pessoal do E-Fatura dos contribuintes: Recorde-se que as entidades emitentes têm até ao dia 25 do mês seguinte à data da transação para comunicarem ao Fisco os elementos das faturas.
Além disso, algumas despesas que podem demorar bastante tempo até aparecerem no E-Fatura. É o caso dos encargos suportados nas escolas e hospitais públicos. Por isso deve aguardar algum tempo antes de tomar a decisão de inserir manualmente uma fatura.
Não está a reclamar quando vê uma despesa mal categorizada
O E-Fatura nem sempre reconhece a categoria a que pertence uma despesa. E quando isso acontece há dois cenários possíveis: ou a fatura fica pendente à espera que o contribuinte classifique a despesa na categoria correta, ou então, o E-Fatura pode classificar a despesa na categoria errada. Quando isso acontece é fundamental os contribuintes darem conta dos erros detetados às Finanças, por mail, através do E-Balcão. Caso contrário poderão estar a perder deduções.
Não está a validar as despesas
Pedir fatura com o número de contribuinte não é suficiente para garantir que todas as despesas são abatidas no seu IRS.
É preciso que os contribuintes acompanhem a sua área pessoal do E-Fatura e classifiquem as despesas que se encontram pendentes. Se ainda não começou a ter esta rotina não fique alarmado: ainda vai a tempo de fazer este trabalho. Isto porque os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro de cada ano para validarem as faturas emitidas no ano anterior.
Está a pedir uma fatura conjunta para despesas com naturezas diferentes
Imagine que vai ao hipermercado e, além das habituais compras para a casa, compra também manuais escolares e medicamentos.
Se pedir apenas uma fatura para todas estas despesas,o sistema eletrónico do Fisco não consegue identificar que naquele documento estão despesas que podem ser catalogadas em três categorias diferentes: Despesas gerais Familiares; Saúde e Educação.
Por isso mesmo e para evitar problemas é fundamental que os contribuintes peçam faturas diferentes para despesas com naturezas distintas.
Fonte: Saldo Positivo