Como é sabido, a Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória, de envio por transmissão electrónica, para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, relativa às suas obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística, “agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes”, que anteriormente eram prestadas a diferentes entidades públicas:
- Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- Registo da prestação de contas;
- Prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE);
- Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal (BdP).
Para o envio da IES deve utilizar o ficheiro disponível para o efeito em o http://www.portaldasfinancas.gov.pt e seguir os seguintes procedimentos:
- Aceder a Serviços Tributários | Entregar | Declarações | IES/DA;
- Preencher a declaração diretamente ou abrir e enviar o ficheiro previamente formatado com as características já mencionadas;
- Validar a informação e corrigir os eventuais erros detetados;
- Submeter a declaração;
- Consultar, a partir do 2.º dia útil seguinte ao da submissão, a situação definitiva da IES e corrigir eventuais erros centrais;
- Efetuar o pagamento do registo da prestação de contas, no prazo de cinco dias úteis após a geração eletrónica da referência para pagamento.
A declaração da IES considera-se apresentada na data em que é submetida, sem prejuízo da possibilidade de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Após esse prazo, se os erros detetados não forem corrigidos, a IES é considerada sem efeito.
Aceda aqui à Portaria n.º 370/2015 completa.
Fonte: Mais Valias