Minuto Fiscal – Novos Benefícios Fiscais

Para as empresas, 2014 é um ano que trouxe um novo benefício fiscal, sempre no sentido de incentivar as nossas empresas a investir e fazer crescer o PIB.

Em termos sintéticos, este benefício opera por uma dedução à coleta do IRC, nos períodos de tributação que se inicia em ou após 1 de janeiro de 2014, até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicações relevantes no prazo de 2 anos, contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos.

O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 5 milhões de euros por sujeito passivo.

Uma dúvida que tem acometido empresários e profissionais da Contabilidade é se este benefício fiscal se aplica aos lucros, eventualmente retidos em 2013, ou mesmo antes?

É nosso entendimento que a extensão do benefício aos lucros de 2013 e 2012 não é possível, uma vez que o benefício foi criado em 2014, não sendo por isso possível aplicá-lo retroativamente.

Fonte: TSF – Conselho Fiscal

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